Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) será executado por meio da coordenação de esforços e investimentos, entre os setores público e privado.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no último dia 13 de junho, o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Ele foi concebido com o objetivo de ampliar o acesso à banda larga no Brasil, por meio da coordenação de esforços e investimentos, entre os setores público e privado.
Por meio do PERT, previsto no art. 22, inciso IX, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Anatel reafirma sua competência de orientação e coordenação do setor de telecomunicações, passando a ser o instrumento formal da Agência para organizar a execução das políticas setoriais.
O Conselho Diretor já havia deliberado que esse plano serviria de referência, por exemplo, para a aplicação do valor econômico das eventuais adaptações das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do saldo da troca de obrigações entre os Postos de Serviço de Telecomunicações (PST) por rede de transporte (backhaul).
A Anatel considerou a necessidade de revisão anual do PERT e estabeleceu que seu processo de elaboração passa a ser parte integrante das atividades da Agência, servindo, ao mesmo tempo, como instrumento de planejamento setorial e controle dos resultados alcançados em cada exercício. Para a Agência, com a progressiva melhoria na coleta de dados e o gradual acúmulo de informações, será possível ajustar periodicamente os objetivos e metas vinculados aos projetos, de forma a tornar mais efetivas as ações.
Segundo o conselheiro relator do PERT, Aníbal Diniz, o Plano traz um grande diagnóstico da infraestrutura de telecomunicações do País e apresenta sete projetos para superação das deficiências verificadas. Esses projetos estão estruturados em três eixos temáticos, sendo o primeiro a expansão das redes de transporte, o segundo a ampliação das redes de acesso e o terceiro a implantação de redes públicas essenciais. “O Brasil ainda precisa superar o desafio da conectividade e o único caminho possível é desenvolver a sua infraestrutura de redes”, afirmou Diniz.
O documento também relaciona as possíveis fontes de financiamento para os projetos selecionados, com o objetivo de organizar e direcionar os esforços empreendidos pela Agência, em suas diversas iniciativas, para a execução dos projetos estabelecidos no Plano. Nesse sentido, estão contempladas seis possibilidades: o saldo decorrente da futura revisão do modelo de concessão; os saldos decorrentes da instalação de redes de transporte (backhaul); os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC); as obrigações de fazer em procedimento de apuração de descumprimento de obrigação; as obrigações decorrentes da autorização de uso de radiofrequências no SMP; e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
FUST
O Conselho Diretor da Anatel aprovou também o encaminhamento de uma proposta de revisão da Lei do FUST ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). Os principais objetivos da proposta são três: complementar a revisão da LGT, em discussão no PLC 79/2016; simplificar as regras de aplicação do FUST, conferindo segurança jurídica para agentes públicos e privados; e promover políticas de desenvolvimento do setor.
Apesar das dificuldades na aplicação dos recursos do FUST desde sua criação, a Anatel entende que, entre todas as fontes consideradas, o Fundo ainda é a melhor opção para suprir a carência de recursos para investimentos no setor de telecomunicações, uma vez que é a única possibilidade que pode assegurar um fluxo contínuo de recursos. Além disso, o FUST foi previsto na LGT para, em conjunto com a competição, servir de sustentáculo ao modelo setorial vigente.
As principais mudanças propostas para o FUST incluem a possibilidade de investimento do FUST em projetos de banda larga; a criação de um Conselho Gestor para o Fundo; a designação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro; o uso do PERT como documento de orientação dos projetos e políticas públicas do setor de telecomunicações; e a possibilidade de um incentivo econômico às prestadoras que executarem projetos aprovados pelo Conselho Gestor. Essas medidas visam a aperfeiçoar o uso do FUST como instrumento de desenvolvimento do setor de telecomunicações em todo o País.
Expansão e melhorias. O PERT impulsiona tanto o setor público quanto o privado, em um País onde, em 2018, havia 3.542 municípios atendidos por fibra óptica, enquanto os demais 2.028 não dispunham dessa infraestrutura. Em dois projetos, o Plano propõe a ampliação do atendimento por fibra e, nas cidades onde não for viável, por meio de conexões de alta capacidade por satélite ou outras tecnologias.
Para a telefonia móvel, o Plano visa expandir a cobertura da telefonia móvel (SMP) nas tecnologias de 3G e 4G. Em primeiro lugar, para os distritos não-sedes sem atendimento, usando tecnologia 3G ou superior. Em segundo, levar o serviço 4G para todas as sedes municipais que ainda não dispõem dessa tecnologia. Esses projetos beneficiam diretamente 3,8 milhões de pessoas nos distritos isolados e 11 milhões de habitantes nas sedes municipais. Um terceiro projeto prevê o atendimento, com tecnologia 3G ou superior estradas e áreas rurais ainda sem serviço.
Sob o eixo de melhoria das redes de acesso, outro projeto visa atender 1.059 municípios que, embora possuam capacidade de transporte disponível em fibra óptica, apresentam baixa velocidade aos usuários finais – velocidade média inferior a 5 Mbps, enquanto a média nacional é de aproximadamente 20 Mbps . A iniciativa contempla dois focos: municípios com baixa atratividade econômica e áreas periféricas dos grandes centros urbanos.
m outra ação, o PERT propõe a implantação de redes de comunicação para serviços públicos essenciais como educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa, usando como referência as experiências exitosas conduzidas pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), o Cinturão Digital do Ceará e o Programa Amazônia Conectada.
Consulta pública
A Anatel recebeu 92 contribuições ao PERT por meio da na Consulta Pública 20/2018. Destas, 27 foram de prestadoras de serviços de telecomunicações; 23, de pessoas físicas; 16, de entidades civis; 11, de associações de prestadores; 8, de sindicatos; e 7 contribuições foram feitas fabricantes de equipamentos.
Em diálogo aberto com a sociedade, a Agência também considerou sugestões recebidas informalmente, em eventos, palestras, audiências e publicações especializadas.
As áreas técnicas da Anatel avaliaram todas as contribuições recebidas na Consulta Pública 20/2018. Cada contribuição foi cuidadosamente examinada, tendo sido, ao fim, acatada, parcial ou totalmente, ou rejeitada, com a devida justificativa.
Fonte: Olhar Digital, Anatel